CESAS - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Art. 81. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social manifestar-se sobre os projetos atinentes a: I - educação e instrução, pública ou particular; II - desenvolvimento cultural e artístico; III - preservação do patrimônio histórico; IV - saúde, educação sanitária; V - obras assistênciais; VI - esportes; VII - código de posturas; VIII - em geral sobre proposições que visem a regular assistência social no seu mais amplo sentido, bem como todos os assuntos que com ela tenham referência. Parágrafo Único. É obrigatório o parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, sobre as matérias enumeradas neste artigo, não podendo ser submetida à discussão e votação do plenário sem o devido parecer da Comissão Data Criação: 09/01/2020 Data de Extinção: 31/12/2020 Unidade Deliberativa: Sim