CFO - Comissão de Finanças e Orçamentos
Art. 80. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento quanto ao mérito, emitir parecer sobre: I- proposta orçamentária anual e plurianual de investimentos, sugerindo modificações convenientes e opinando sobre todas as emendas apresentadas; II- prestação de contas do Prefeito Municipal, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, concluindo pela aprovação ou rejeição do parecer, da qual será expedido Decreto Legislativo; III- os balancetes e balanços da Prefeitura e Câmara, acompanhando por intermédio destes, o andamento das despesas públicas; IV- as proposições que fixem os vencimentos dos servidores públicos municipais e os subsídios dos agentes políticos; V- código tributário ou qualquer alteração em seus artigos; VI - alienação de bens móveis ou imóveis; VII - aquisição de bens não incluídos na Lei Orçamentária; VIII - comodatos; IX- desapropriações; X- concessão de direito real de uso, de bens municipais; XI- abertura de créditos suplementares ou especiais, empréstimos públicos e os que indiretamente alterem as despesas ou a receita do município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito público; XII- as que direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município; XIII - autorização para empréstimos, convênios, doações e permutas; XIV- obtenção de empréstimos particulares; XV- isenção e anistia fiscais e a remissão de dívidas; XVI- convênios com Entidades Públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XVII- obtenção e concessão de empréstimos e operação de créditos, bem como sobre a forma e os meios de pagamentos; §1° É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos, sobre as matérias enumeradas neste artigo, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o devido parecer da Comissão. §2° Compete ainda à Comissão, zelar para que em nenhuma Lei sejam criados encargos ao erário municipal, sem que especifiquem a fonte dos recursos necessários; Data Criação: 09/01/2020 Data de Extinção: 31/12/2020 Unidade Deliberativa: Sim