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COPAP - Comissão de Obras Públicas e Atividades Privadas

Art. 82. Compete a Comissão Obras Públicas e Atividades Privadas, manifestar-se sobre as seguintes matérias: I - Construção de estradas; II - zoneamento; III - delimitação do perímetro urbano; IV - código de obras (edificações); V- plano diretor de desenvolvimento integrado do Município; VI- obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços, públicos de âmbito municipal; §1º Compete ainda à Comissão manifestar-se sobre transportes, comunicações, indústria, comércio e agricultura; §2º É obrigatório o parecer da Comissão de Obras, Públicos e Atividades Privadas, sobre as matérias enumeradas neste artigo, não podendo ser submetida a discussão e votação do Plenário, sem o devido parecer da Comissão. Data Criação: 09/01/2020 Data de Extinção: 31/12/2020 Unidade Deliberativa: Sim